Jaqueline Alozen
O mundo digital deixou de ser um espaço paralelo: atualmente, passou a ser uma extensão da vida real. Por tal motivo, o Direito Penal passou a se reinventar; afinal, o direito deve acompanhar a sociedade. A cada clique, novas condutas podem surgir, e o que antes não era crime passa a gerar consequências jurídicas que por vezes são irreversíveis.
Nos últimos anos, o Brasil assistiu à explosão de investigações envolvendo golpes virtuais, fraudes bancárias, clonagem de perfis e disseminação de fake news. A legislação penal é de 1940, época em que sequer se considerava a existência da internet.
Como forma de se adequar aos dias contemporâneas, foi editada a Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que trouxe os primeiros dispositivos específicos para crimes cibernéticos, prevendo sanções concretas à invasão de dispositivos eletrônicos. Depois dela, veio o Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965/2014, a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 e a Lei nº 14.155/2021, fortalecendo o combate aos delitos cibernéticos de forma específica, tornando mais severas as penas para fraudes, aumentando a cooperação entre autoridades e firmando parcerias internacionais com escopo de maior êxito nas investigações pertinentes, bem como a atualização de novas práticas.
Hoje, os crimes digitais vão muito além do “golpe do PIX”. Temos a criação e disseminação de deepfakes, ataques de hackers a bancos de dados públicos, extorsões com uso de imagens íntimas e manipulações de identidade digital.
Entretanto, para além da repressão, o maior desafio é equilibrar liberdade e segurança. O ambiente virtual não pode se tornar um território sem lei — mas tampouco pode sufocar a liberdade de expressão e o direito à privacidade. O futuro do Direito Penal Digital dependerá justamente dessa balança: punir o crime, sem criminalizar o uso legítimo da tecnologia.
A sociedade digital exige um Direito Penal técnico, célere e conectado. O cidadão, por sua vez, precisa compreender que o anonimato na rede é uma ilusão: cada ação online deixa rastros e pode e tem consequências penais no mundo real.
Jaqueline Alozen é advogada especializada em Direito Penal e Processo Penal e Lei Geral de Proteção de Dados. @alozenadvocacia. Telefone (11) 96382-5412
