Justiça julga improcedente ação sobre o Natal Iluminado em São Caetano

Abril 28, 2026
Walter Estevam Júnior era presidente da ACISCS na época da ação na Justiça Walter Estevam Júnior era presidente da ACISCS na época da ação na Justiça

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A 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul julgou improcedente a ação civil pública que investigava supostas irregularidades no contrato do projeto Natal Iluminado, referente à decoração natalina realizada em 2016 no município. A decisão, assinada pela juíza Cintia Adas Abib, afastou a existência de dano ao erário e de ato de improbidade administrativa por parte dos envolvidos.  

A ação foi movida pelo próprio município contra a Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul (ACISCS), além de agentes públicos e da empresa contratada para execução dos serviços: Walter Estevam Júnior, Nilson Bonome, Rosa Maria Riera, Francisco Massei Neto, Alessandro de Freitas Leone, Paulo Nunes Pinheiro e a empresa VBX Light Indústria, Comércio e Serviços Decorativos EIRELI.  

O contrato previa investimento de R$ 1,2 milhão, sendo R$ 1 milhão repassado pela Prefeitura e R$ 200 mil como contrapartida da entidade.  

Segundo a acusação, houve falhas na prestação de contas, possível direcionamento na escolha da empresa contratada e indícios de irregularidades administrativas durante a execução do convênio. Entre os pontos levantados estavam a escolha de uma proposta mais cara em detrimento de orçamentos menores e inconsistências em documentos e prazos.  

Na decisão, no entanto, a magistrada entendeu que, apesar das irregularidades apontadas, não ficou comprovado dolo — ou seja, intenção deliberada de causar prejuízo — nem dano efetivo aos cofres públicos. A sentença destaca que o serviço de decoração natalina foi efetivamente prestado e que os recursos foram aplicados na finalidade prevista.  

O entendimento segue a jurisprudência atual sobre improbidade administrativa, que exige comprovação de dolo para eventual condenação. A juíza também considerou que as falhas identificadas tinham caráter formal e não foram suficientes para demonstrar prejuízo financeiro ao município.  

Outro ponto relevante foi a análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já havia considerado regular a prestação de contas do convênio, recomendando apenas ajustes administrativos para evitar novas falhas.  

Com isso, todos os pedidos de ressarcimento — que somavam R$ 1 milhão — foram rejeitados, e o processo foi extinto com julgamento de mérito.  

Após a decisão, o município apresentou embargos de declaração, alegando omissões e contradições, especialmente quanto à falta de comprovação da contrapartida de R$ 200 mil e possível dano ao erário. A Justiça, contudo, rejeitou o recurso, entendendo que não havia vícios na sentença e que a tentativa de reverter o resultado deveria ocorrer por meio de recurso apropriado.

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