A 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul julgou improcedente a ação civil pública que investigava supostas irregularidades no contrato do projeto Natal Iluminado, referente à decoração natalina realizada em 2016 no município. A decisão, assinada pela juíza Cintia Adas Abib, afastou a existência de dano ao erário e de ato de improbidade administrativa por parte dos envolvidos.
A ação foi movida pelo próprio município contra a Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul (ACISCS), além de agentes públicos e da empresa contratada para execução dos serviços: Walter Estevam Júnior, Nilson Bonome, Rosa Maria Riera, Francisco Massei Neto, Alessandro de Freitas Leone, Paulo Nunes Pinheiro e a empresa VBX Light Indústria, Comércio e Serviços Decorativos EIRELI.
O contrato previa investimento de R$ 1,2 milhão, sendo R$ 1 milhão repassado pela Prefeitura e R$ 200 mil como contrapartida da entidade.
Segundo a acusação, houve falhas na prestação de contas, possível direcionamento na escolha da empresa contratada e indícios de irregularidades administrativas durante a execução do convênio. Entre os pontos levantados estavam a escolha de uma proposta mais cara em detrimento de orçamentos menores e inconsistências em documentos e prazos.
Na decisão, no entanto, a magistrada entendeu que, apesar das irregularidades apontadas, não ficou comprovado dolo — ou seja, intenção deliberada de causar prejuízo — nem dano efetivo aos cofres públicos. A sentença destaca que o serviço de decoração natalina foi efetivamente prestado e que os recursos foram aplicados na finalidade prevista.
O entendimento segue a jurisprudência atual sobre improbidade administrativa, que exige comprovação de dolo para eventual condenação. A juíza também considerou que as falhas identificadas tinham caráter formal e não foram suficientes para demonstrar prejuízo financeiro ao município.
Outro ponto relevante foi a análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já havia considerado regular a prestação de contas do convênio, recomendando apenas ajustes administrativos para evitar novas falhas.
Com isso, todos os pedidos de ressarcimento — que somavam R$ 1 milhão — foram rejeitados, e o processo foi extinto com julgamento de mérito.
Após a decisão, o município apresentou embargos de declaração, alegando omissões e contradições, especialmente quanto à falta de comprovação da contrapartida de R$ 200 mil e possível dano ao erário. A Justiça, contudo, rejeitou o recurso, entendendo que não havia vícios na sentença e que a tentativa de reverter o resultado deveria ocorrer por meio de recurso apropriado.
