O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à revogação do afastamento do prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo Lima (Podemos). A manifestação foi assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e já está sob análise do ministro-relator do caso, que deverá decidir sobre o pedido de retorno do chefe do Executivo ao cargo.
De acordo com o MPF, a manutenção do afastamento de Marcelo Lima, que já dura mais de um ano, pode configurar constrangimento ilegal. A subprocuradora destacou que medidas cautelares contra detentores de mandatos eletivos devem ser tratadas como “última ratio” (última medida), sendo justificáveis apenas quando houver risco concreto de o agente público utilizar o cargo para interferir no processo judicial ou reincidir em prática criminosa.
Defesa alega constrangimento
A defesa do prefeito argumenta que não há motivos para que o afastamento se prolongue, sustentando que Marcelo Lima tem colaborado com as investigações e não oferece risco à apuração dos fatos. O pedido foi apresentado ao STJ após negativa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em reconsiderar a medida imposta.
O relator do processo no STJ solicitou manifestação do Ministério Público Federal antes de deliberar sobre o caso. No parecer, Lindôra Maria reforçou a importância de preservar o equilíbrio entre a atuação judicial e o exercício da soberania popular, representada pelo mandato eletivo.
Marcelo Lima foi afastado do cargo por decisão judicial que determinou a aplicação de medidas cautelares em investigação sobre suposto cometimento de irregularidades na Prefeitura. O prefeito nega as acusações e classifica o afastamento como injusto e desproporcional.
O parecer do MPF, embora não determine o retorno imediato, pode pesar na decisão do ministro-relator, que avaliará se há fundamentos para manter ou revogar o afastamento. Caso o entendimento da subprocuradora seja acolhido, Marcelo Lima poderá reassumir suas funções no Paço Municipal após mais de 12 meses fora do cargo.
